12 de agosto de 2016

Registro de Músicas - Passo a Passo

Essa matéria foi elabora com objetivo de auxiliar os compositores na proteção dos direitos autorais sobre suas obras. O procedimento é simples e o valor cobrado pelo registro permite aos compositores registrar suas composições sem ter que desembolsar valores excessivos e fora de sua realidade.

O registro de musica (letra e partitura) é feito pelo Escritório de Direitos Autorais – EDA da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro – BN. No site da BN o interessado deve procurar a aba “serviços” e nessa aba clicar em direitos autorais.

Abaixo estão os arquivos dos documentos que devem ser baixados e lidos para efetuar o requerimento de registro da obra. Tais documentos são: Formulário de Requerimento de Registro ou Averbação; Procedimento para Requerimento de Registro de Musica; Tabela de valores para registro e/ou averbação de obra intelectual e serviços de registro; e, Documentos necessários para pedido de registro.

No Requerimento de Registro ou Averbação deve se marcar a caixa “Registro” com um x. O campo 1 Dados do Registro não deve ser preenchido. O campo 2 Informações Sobre a Obra Intelectual o título da obra, gênero e se foi ou não publicada. Note que existem outros tipos de obras que também podem ser registrada, marque aquela que condiz com o que você quer registrar, que nesse caso é Musica. Para saber mais sobre edições musicais leia a matéria "Bruna Campos - Desvendado os Segredos dos Direitos Autorais".

No campo 3 Dados de Identificação deve se colocar os dados do compositor da musica. Caso haja mais de um compositor, devem ser preenchidos os campos subsequentes assinalados como: “Outro Requerente”.
Não trataremos aqui dos campos 4, 5 e 6. O campo 7 deve conter local (cidade), data e a assinatura dos requerentes. O campo 8 não deve ser preenchido.

O segundo documento é o Procedimento para Requerimento de Registro de Musica, seria muito interessante baixá-lo e fazer uma leitura atenta. Lá você encontrará informações adicionais e verá que poderá registrar várias obras em uma única pasta.

O terceiro documento é a Tabela de Valores dos serviços prestados pelo Escritório de Direitos Autorais – EDA, você verá que compensa registrar mais de uma musica em uma única pasta por uma questão de economia. Registrar separadamente também é interessante, há compositor que prefere registrar uma musica por vez.

O quarto documento traz informações sobre a documentação que deve ser enviada junto com a obra e o requerimento. Esses documentos são: cópia de RG, CPF, comprovante de residência e o comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).

Nessa mesma página “serviços/direitos autorais”, no canto esquerdo há um botão para a impressão da GRU. Para efetuar a impressão verifique o procedimento correto de preenchimento da GRU no documento “Tabela de valores para registro e/ou averbação de obra intelectual e serviços de registro”.
Deverão ser enviados para o endereço do EDA os seguintes documentos: cópia de RG; CPF; comprovante de residência; comprovante de pagamento da GRU; e uma pasta encadernada contendo; título da obra, nome e pseudônimo do autor, gênero (que nesse caso será musica), letra da musica e partitura (quando houver). Pois, há a opção de se registrar também apenas a letra da musica. A pasta encadernada que contém a obra deve ter suas páginas numeradas e rubricadas por todos os autores.

O compositor pode optar por invés de registrar, editar a musica. Esse procedimento é usual. A editora passa a ser detentora, juntamente com o compositor, dos direitos sobre a obra. Geralmente as editoras musicais trabalham com um percentual de 25% sobre os direitos das musicas editadas. Contudo, o compositor tem a assessoria jurídica garantida pelas editoras e evita que sua musica seja usada indevidamente por terceiros, ou seja, sem o consentimento do autor.

Para saber mais sobre como registrar suas musicas acesse o site da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro em: www.bn.br.


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