Essa matéria foi elabora com
objetivo de auxiliar os compositores na proteção dos direitos autorais sobre
suas obras. O procedimento é simples e o valor cobrado pelo registro permite aos
compositores registrar suas composições sem ter que desembolsar valores
excessivos e fora de sua realidade.
O registro de musica
(letra e partitura) é feito pelo Escritório de Direitos Autorais – EDA da
Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro – BN. No site da BN o interessado deve
procurar a aba “serviços” e nessa aba clicar em direitos autorais.
Abaixo estão os arquivos dos
documentos que devem ser baixados e lidos para efetuar o requerimento de
registro da obra. Tais documentos são: Formulário de Requerimento de Registro ou
Averbação; Procedimento para Requerimento de Registro de Musica; Tabela de
valores para registro e/ou averbação de obra intelectual e serviços de registro;
e, Documentos necessários para pedido de registro.
No Requerimento de Registro
ou Averbação deve se marcar a caixa “Registro” com um x. O campo 1 Dados do
Registro não deve ser preenchido. O campo 2 Informações Sobre a Obra
Intelectual o título da obra, gênero e se foi ou não publicada. Note que
existem outros tipos de obras que também podem ser registrada, marque aquela
que condiz com o que você quer registrar, que nesse caso é Musica. Para saber mais sobre edições musicais leia a matéria "Bruna Campos - Desvendado os Segredos dos Direitos Autorais".
No campo 3 Dados de
Identificação deve se colocar os dados do compositor da musica. Caso haja mais
de um compositor, devem ser preenchidos os campos subsequentes assinalados
como: “Outro Requerente”.
Não trataremos aqui dos campos
4, 5 e 6. O campo 7 deve conter local (cidade), data e a assinatura dos
requerentes. O campo 8 não deve ser preenchido.
O segundo documento é o Procedimento
para Requerimento de Registro de Musica, seria muito interessante baixá-lo e
fazer uma leitura atenta. Lá você encontrará informações adicionais e verá que
poderá registrar várias obras em uma única pasta.
O terceiro documento é a
Tabela de Valores dos serviços prestados pelo Escritório de Direitos Autorais –
EDA, você verá que compensa registrar mais de uma musica em uma única pasta por
uma questão de economia. Registrar separadamente também é interessante, há
compositor que prefere registrar uma musica por vez.
O quarto documento traz
informações sobre a documentação que deve ser enviada junto com a obra e o
requerimento. Esses documentos são: cópia de RG, CPF, comprovante de residência
e o comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Nessa mesma página “serviços/direitos
autorais”, no canto esquerdo há um botão para a impressão da GRU. Para efetuar
a impressão verifique o procedimento correto de preenchimento da GRU no
documento “Tabela de valores para registro e/ou averbação de obra intelectual e
serviços de registro”.
Deverão ser enviados para
o endereço do EDA os seguintes documentos: cópia de RG; CPF; comprovante de
residência; comprovante de pagamento da GRU; e uma pasta encadernada contendo;
título da obra, nome e pseudônimo do autor, gênero (que nesse caso será
musica), letra da musica e partitura (quando houver). Pois, há a opção de se
registrar também apenas a letra da musica. A pasta encadernada que contém a
obra deve ter suas páginas numeradas e rubricadas por todos os autores.
O compositor pode optar por
invés de registrar, editar a musica. Esse procedimento é usual. A editora passa
a ser detentora, juntamente com o compositor, dos direitos sobre a obra.
Geralmente as editoras musicais trabalham com um percentual de 25% sobre os
direitos das musicas editadas. Contudo, o compositor tem a assessoria jurídica garantida
pelas editoras e evita que sua musica seja usada indevidamente por terceiros,
ou seja, sem o consentimento do autor.
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